- Aposentadorias motivadas por acidente em serviço
- Moléstias Profissionais
- Tuberculose Ativa
- Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna
- Cegueira (mesmo Cegueira Monocular)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI / etc.)
- Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)
- Hanseníase
- Aposentadorias motivadas por acidente em serviço
- Moléstias Profissionais
- Tuberculose Ativa
- Alienação Mental (Alzheimer / Demência / Esquizofrenia / etc.)
- Esclerose Múltipla
- Neoplasia Maligna
- Cegueira (mesmo Cegueira Monocular)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Paraplegia / Tetraplegia / Amputações / Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI / etc.)
- Cardiopatia Grave (Infarto / Ponte de Safena / Ponte de Mamária / Cardiopatia Isquêmica / Stents / Angioplastia / etc.)
- Hanseníase
A Lei nº 7.713/88 é uma legislação brasileira que dispõe sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e traz isenções e benefícios fiscais para determinados grupos de contribuintes.
As principais isenções contempladas pela Lei nº 7.713/88 são para rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma por doença grave, para rendimentos de proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e para rendimentos de portadores de moléstia profissional
Podem se beneficiar das isenções da Lei nº 7.713/88 os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação, como pessoas com doenças graves, aposentados por invalidez ou vítimas de acidentes de trabalho, entre outros casos especificados na lei
Não, nosso processo é todo online
Para solicitar a isenção, envie por email ou WhatsApp: seu documento de identidade, comprovante de endereço, um laudo médico com a CID da doença e os três últimos contracheques que mostrem os descontos de imposto. Não é necessário enviar documentos físicos.
A Lei nº 7.713/88 elenca uma série de doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda, tais como câncer, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outras enfermidades especificadas na legislação
Sim, em alguns casos é possível solicitar retroativamente a isenção do Imposto de Renda de anos anteriores, desde que o contribuinte preencha os requisitos estabelecidos pela lei e apresente a documentação necessária
Não, sua aposentadoria não vai ser prejudicada